Art. 24
- Na concessão da GQ, deverão ser observados os seguintes parâmetros e limites:
I - GQ nível I, paga no valor de dez por cento do maior vencimento básico do cargo, até o limite de trinta por cento dos cargos providos no nível superior; e.
II - GQ Nível II, paga no valor de vinte por cento do maior vencimento básico do cargo, até o limite de quinze por cento dos cargos providos no nível superior.
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