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Decreto 7.872, de 21/12/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A partir de 01/01/2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

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