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Decreto 7.871, de 21/12/2012, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega, Miriam Belchior e

Wagner ittencourt de Oliveira.

De acordo com a retificação do D.O. de 25/02/2013 (Assinaturas).

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