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Decreto 7.871, de 21/12/2012, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A extinção da autorização não ensejará pagamento de indenização ao autorizatário ou assunção pela União de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados do autorizatário.

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