Capítulo IV - DA EXTINçãO DO TERMO DE AUTORIZAçãO (Ir para)
Art. 17- A autorização para a exploração de aeródromo não terá sua vigência sujeita a termo final, extinguindo-se somente por:
I - renúncia, ato formal unilateral, irrevogável e irretratável, em que o autorizatário manifesta seu desinteresse pela autorização;
II - revogação, por motivo de interesse público;
III - cassação, em caso de perda das condições indispensáveis à autorização;
IV - caducidade, em caso de descumprimento reiterado de compromissos assumidos ou de descumprimento de obrigações legais ou regulamentares por parte do autorizatário; ou
V - anulação da autorização, judicial ou administrativamente, em caso de irregularidade insanável da autorização.
STJ Processual civil e administrativo. Recursos especiais da união, agência nacional de aviação civil e aeroclube da paraíba. CPC, art. 535. Violação. Ausência. Aeroclube. Autorização federal para funcionamento. Bem de utilidade pública. Servidão legal. Expropriação pelo município. Desapropriação ascendente. Impossibilidade. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!