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Decreto 7.869, de 19/12/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Resolução 2060 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 25 de julho de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

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