- Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
I - manter sistema de informações para apoiar a gestão do PPA 2012-2015;
II - definir diretrizes, normas, prazos e orientações técnicas para a operacionalização do monitoramento e avaliação do PPA 2012-2015;
III - definir as atribuições dos responsáveis pelo fornecimento de informações;
IV - promover o compartilhamento, a disseminação e o uso de dados geoespaciais, no âmbito do Poder Executivo federal, a partir da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE; e
V - cadastrar os gestores responsáveis pela prestação de informações sobre os Objetivos de Programas Temáticos no sistema de informações.
Parágrafo único - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá definir critérios, parâmetros e metodologias adicionais para o monitoramento e a avaliação do PPA 2012-2015.
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