Art. 5º
- O monitoramento do PPA 2012-2015 é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias da administração pública federal.
Parágrafo único - O monitoramento do PPA 2012-2015 possibilita a produção, a organização e a interpretação de informações, ampliando os conhecimentos sobre a implementação das políticas públicas.
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