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Decreto 7.866, de 19/12/2012, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O monitoramento do PPA 2012-2015 é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias da administração pública federal.

Parágrafo único - O monitoramento do PPA 2012-2015 possibilita a produção, a organização e a interpretação de informações, ampliando os conhecimentos sobre a implementação das políticas públicas.

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