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Decreto 7.866, de 19/12/2012, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A gestão do PPA 2012-2015 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a implementação das políticas públicas traduzidas nos Programas Temáticos.

Parágrafo único - A gestão do PPA 2012-2015 tem a finalidade de garantir o acesso da população aos bens e serviços públicos, e aperfeiçoar os mecanismos de implementação e integração das políticas públicas, seus critérios de regionalização e mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano, com vistas à redução das desigualdades, à democratização de oportunidades e ao desenvolvimento nacional, observado o disposto no art. 12 da Lei 12.593/2012.

Lei 12.593, de 18/01/2012, art. 12 (Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015)
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