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Decreto 7.866, de 19/12/2012, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A gestão do PPA 2012-2015, além do disposto no art. 13 da Lei 12.593/2012, observará os seguintes princípios:

Lei 12.593, de 18/01/2012, art. 13 (Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015)

I - responsabilização compartilhada para realização dos Objetivos e alcance das Metas de cada Programa Temático;

II - aproveitamento das estruturas de monitoramento e avaliação existentes, com foco na busca de informações complementares;

III - consideração das especificidades de implementação de cada política pública e da complementaridade entre elas;

IV - articulação e cooperação interinstitucional para fins de produção e organização das informações relativas à gestão;

V - geração de informações para subsidiar a tomada de decisões;

VI - fortalecimento do diálogo com os entes federados;

VII - participação social na gestão do PPA; e

VIII - aprimoramento do controle público sobre o Estado.

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