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Decreto 7.833, de 29/10/2012, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/10/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Alexandre Rocha Santos Padilha - Aguinaldo Ribeiro

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