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Decreto 7.680, de 17/02/2012, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 66 da Lei 12.465/2011, constam do Anexo X a este Decreto.

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