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Decreto 7.672, de 18/01/2012, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2012.

Brasília, 17/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CAPITÃES
DE MAR
E GUERRA

CAPITÃES
DE
FRAGATA

CAPITÃES
DE CORVETA

CAPITÃES
-TENENTES

PRIMEIROS
-TENENTES

CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA)282826--
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais FuzileirosNavais - FN)888--
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM)578--
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA545--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA(Quadro de Médicos - Md)556--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA(Quadro de Cirugiões-Dentistas - CD)354--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA(Quadro de Apoio à Saúde -S)345--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro Técnico - T)111922--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro de Capelães Navais - CN)000--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro Auxiliar da Armada - AA)---177
CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)

-

-

-

6

3

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