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Decreto 7.670, de 16/01/2012, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus dispositivos se aplicam apenas aos editais publicados após o início de sua vigência.

Brasília, 16/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Cézar Santos Alvarez

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