Carregando…

Decreto 7.670, de 16/01/2012, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O art. 13 do Decreto 5.820, de 29/06/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto 5.820, de 29/06/2006, art. 13 (TV Digital. SBTVD-T)
[Art. 13 - (...)
(...)
§ 1º - O Ministério das Comunicações poderá outorgar autorizações para Estados, Distrito Federal e Municípios para a exploração do Canal da Cidadania, previsto no inciso IV do caput.
(...)
§ 3º - A seleção das entidades responsáveis pela programação das faixas de radiofrequência, em operação compartilhada com a União, Estados, Distrito Federal, ou Municípios, será feita pelo Ministério das Comunicações, por meio de processo seletivo, nos termos de regulamentação específica.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?