DECRETO 7.668, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
(D. O. 12-01-2012)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador celebraram, em Brasília, em 4 de abril de 2007, um Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 588, de 27/08/2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de fevereiro de 2011, nos termos do seu Artigo 9; Decreta:
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