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Decreto 7.667, de 11/01/2012, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.667, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

(D. O. 12-01-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). (Vigência externa em 14/08/2011). Convenção internacional. Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 159, de 13/07/2011, o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, concluído em 23 de maio de 2008;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação ao referido Tratado junto ao Governo da República do Equador em 15 de julho de 2011;

Considerando que o Tratado entrou em vigor, no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil, em 14 de agosto de 2011, nos termos do parágrafo 3º de seu Artigo 26; Decreta:

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