Art. 3º
- Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio eletrônico a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei 11.578/2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas, decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
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