Art. 1º
- A partir de 01/01/2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
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