Art. 3º
- Aos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2010, aplica-se o disposto neste Decreto, exceto a exigência prevista no § 1º do art. 68 do Decreto 93.872/1986.
Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 68 (Unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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