Art. 4º
- Será considerado interrompido o exercício de que trata o inciso I do caput do art. 3º em decorrência de:
I - licenças ou afastamentos sem remuneração;
II - suspensão disciplinar;
III - falta injustificada; e
IV - prisão em virtude de sentença transitada em julgado.
Parágrafo único - Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade.
STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Progressão. Carreira de perito criminal da pcdf. Sanção disciplinar. Interrupção interstício entre classes. Segurança denegada. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!