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Decreto 7.651, de 21/12/2011, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, o servidor receberá a mesma pontuação obtida anteriormente na avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

Parágrafo único - Não haverá progressão ou promoção caso não tenha havido avaliação anteriormente, ainda que por força de afastamento considerado como de efetivo exercício.

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