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Decreto 7.651, de 21/12/2011, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Ato do dirigente máximo de cada entidade disporá sobre a sistemática específica de capacitação e qualificação funcionais para fins de Progressão por Mérito Profissional e de Promoção por Capacitação Profissional dos ocupantes dos cargos integrantes das carreiras do FNDE e INEP.

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