Art. 5º
- A estrutura de funcionamento da CONITEC compõe-se de:
I - Comitê de Medicamentos;
Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 03/12/2022).Redação anterior (original): [I - Plenário; e]
II - Comitê de Produtos e Procedimentos;
Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 03/12/2022).Redação anterior (original): [II - Secretaria-Executiva.]
III - Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas; e
Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (acrescenta o inc. III. Vigência em 03/12/2022).IV - Secretaria-Executiva.
Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 03/12/2022).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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