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Decreto 7.646, de 21/12/2011, art. 29

Artigo29

Capítulo III - DISPOSIçõES FINAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 29

- O Ministro de Estado da Saúde poderá, em caso de relevante interesse público, mediante processo administrativo simplificado, determinar a incorporação ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde.

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