Art. 14
- Os atos processuais serão publicizados, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.
Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 03/12/2022).Redação anterior (original): [Art. 14 - Os atos da CONITEC serão públicos, ressalvados aqueles protegidos por sigilo, nos termos da lei.]
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