Capítulo III - DAS COMPETêNCIAS E RESPONSABILIDADES (Ir para)
Art. 8º- Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
I - garantir os recursos financeiros para as transferências às famílias beneficiárias do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
II - gerar e disponibilizar folha de pagamento contendo relação de famílias beneficiárias para o agente operador;
III - supervisionar, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, a execução do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
IV - disponibilizar informações acerca do Programa ao público e aos entes federados nos quais estiverem estabelecidas as famílias beneficiárias; e
V - encaminhar relação de famílias em situação de extrema pobreza para inclusão no CadÚnico, inclusive aquelas indicadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
VI - disponibilizar folha de pagamento com a relação de famílias beneficiárias e outras informações pertinentes para as equipes de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER que atuam no Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; e
Decreto 8.026, de 06/06/2013, art. 4º (Acrescenta o inc. VI).VII - propor ao Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais instrumentos de controle do cumprimento das etapas estabelecidas para a liberação dos recursos às famílias beneficiárias do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Decreto 8.026, de 06/06/2013, art. 4º (Acrescenta o inc. VII).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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