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Decreto 7.644, de 16/12/2011, art. 2

Artigo2

Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 2º

- Cabe aos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário, em conjunto, executar o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, por meio da transferência direta de recursos financeiros não reembolsáveis e da disponibilização de serviços de assistência técnica.

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