Carregando…

Decreto 7.644, de 16/12/2011, art. 15

Artigo15

Seção III - DO REPASSE DE RECURSOS PARA O FOMENTO àS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS(Ir para)
Art. 15

- Os recursos financeiros serão transferidos diretamente aos responsáveis pelas famílias beneficiárias do Programa, mediante a utilização da estrutura de pagamento do Programa Bolsa Família, nos termos da Lei 10.836, de 9/01/2004.

Parágrafo único - Serão priorizadas as famílias que, no momento da adesão, forem beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?