Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff Guido Mantega - Mendes Ribeiro Filho - Edson Lobão - Alessandro Golombiewski Teixeira -Aloízio Mercadante - Francisco Gaetani.
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