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Decreto 7.642, de 13/12/2011, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior: [Art. 5º - São atribuições do Comitê de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Ciência sem Fronteiras:
I - propor, aos Ministros de Estado da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, os atos complementares necessários à implementação do Programa;
II - acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa;
III - propor, aos Ministros de Estado da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) ações para o bom desenvolvimento do Programa;
b) metas e indicadores de desempenho do Programa; e
c) áreas prioritárias de atuação do Programa;
IV - manifestar-se sobre as ações desenvolvidas para o cumprimento das metas do Programa; e
V - divulgar, periodicamente, os resultados do Programa.]

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