- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).
Redação anterior: [Art. 5º - São atribuições do Comitê de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Ciência sem Fronteiras:
I - propor, aos Ministros de Estado da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, os atos complementares necessários à implementação do Programa;
II - acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa;
III - propor, aos Ministros de Estado da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) ações para o bom desenvolvimento do Programa;
b) metas e indicadores de desempenho do Programa; e
c) áreas prioritárias de atuação do Programa;
IV - manifestar-se sobre as ações desenvolvidas para o cumprimento das metas do Programa; e
V - divulgar, periodicamente, os resultados do Programa.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!