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Decreto 7.636, de 07/12/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O montante total dos recursos destinados ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social será de até dez por cento da previsão orçamentária anual relativa ao financiamento federal do SUAS.

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