Art. 9º
- O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013.
Decreto 8.073, de 14/08/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 9º - O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012.]
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