Carregando…

Decreto 7.633, de 01/12/2011, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013.

Decreto 8.073, de 14/08/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 9º - O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?