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Decreto 7.629, de 30/11/2011, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade organizacional ou órgão durante todo o período avaliativo será avaliado, para fins de progressão funcional e promoção, pela unidade ou órgão em que tiver permanecido por maior tempo.

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