Carregando…

Decreto 7.629, de 30/11/2011, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os procedimentos específicos para fins de progressão funcional e promoção serão estabelecidos em atos dos Ministros de Estado de Minas e Energia e dos Transportes, de acordo com a legislação das carreiras de que trata o art. 1º.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?