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Decreto 7.628, de 30/11/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As empresas estatais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, até o dia 20 de setembro de 2012, propostas de abertura de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento para 2012 e de reprogramação do PDG para 2012, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

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