Art. 1º
- Este Decreto regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no inciso IX do art. 319 do Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal, e nos arts. 146-B, 146-C e 146-D da Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal.
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