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Decreto 7.607, de 17/11/2011, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.607, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 18-11-2011)

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 2009, de 16/09/2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções aplicadas à Líbia.

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto 7.676, de 06/12/2012 (Líbia. ONU. Sanções)
Decreto 7.527, de 18/06/2011 (Líbia. ONU. Sanções)
Decreto 7.460, de 14/04/2011 (Líbia. ONU. Sanções)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução no 2009, de 16/09/2011, a qual, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Líbia, Decreta:

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