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Decreto 7.465, de 25/04/2011, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Anexo I do Decreto 6.517, de 28/07/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.517/2008 (Secretaria de Assuntos Estratégicos. Estrutura Regimental)
[Art. 1º - (...)
(...)
V - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.] (NR)
[Art. 2º - (...)
I - (...)
(...)
b) Secretaria-Executiva;
II - (...)
(...)
c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
(...)] (NR)
[Art. 4º - À Secretaria-Executiva compete:
(...)] (NR)
[Art. 6º-A - À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:
I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades e organizações da sociedade civil , nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.] (NR)
[Art. 7º - Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:
(...)] (NR)
[Art. 8º - Aos Subsecretários e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas]. (NR)
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