Art. 5º
- O inciso II do art. 2º do Decreto 4.744, de 16/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 4.744/2003 (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. Composição e funcionamento) [II - Ministros de Estado Chefes da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.] (NR)
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