Art. 3º
- O Anexo I do Decreto 6.207, de 18/09/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.207/2007 (Servidor público. Estrutura Regimental Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República) Art. 2º - (...)
(...)
III - Secretaria-Executiva;
(...)] (NR)
[Art. 4º - (...)
(...)
II - coordenar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
(...)] (NR)
[Art. 5º - À Secretaria-Executiva compete:
(...)] (NR)
[Art. 9º - Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe:
(...)] (NR)
[Art. 10 - Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram suas respectivas áreas de atuação.] (NR)
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