- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).
Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 6º - À Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;
II - realizar estudos visando à proposição de novos serviços, bem como à regulamentação e normatização técnica e tarifária, para a execução, controle e fiscalização dos serviços postais existentes;
III - propor metodologias para avaliação da eficiência, rentabilidade, custos e demais parâmetros técnicos, operacionais, econômicos e financeiros dos serviços postais, necessários à sua regulamentação e ao estabelecimento das respectivas tarifas e preços;
IV - acompanhar as atividades dos operadores dos serviços postais, com vistas a subsidiar as deliberações ministeriais correspondentes;
V - promover, no âmbito de sua competência, interação com administrações e organismos internacionais relacionados ao setor postal, zelando pelo cumprimento dos compromissos firmados pela União;
VI - promover, no âmbito de sua competência, interação com órgãos e entidades da administração de âmbito nacional relacionados com os serviços postais;
VII - realizar a supervisão e o acompanhamento da governança e do desempenho das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério;
VIII - analisar as propostas da ECT para implantação de novos serviços;
IX - aprovar instruções e manuais relativos aos serviços postais;
X - contribuir para o aumento da transparência das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério, bem como o aperfeiçoamento da gestão das empresas; e
XI - acompanhar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério.]
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Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).