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Decreto 7.450, de 11/03/2011, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.450, DE 11 DE MARÇO DE 2011

(D. O. 14-03-2011)

Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1952, de 29/11/2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 7.149/2010 (Congo. Sanções)
Decreto 6.851/2009 (Congo. Sanções)
Decreto 6.570/2008 (Congo. Sanções)
Decreto 6.569/2008 (Congo. Sanções)
Decreto 6.358/2008 (Congo. Sanções)
Decreto 5.936/2006 (Congo. Sanções)
Decreto 5.696/2006 (Congo. Sanções)
Decreto 5.489/2005 (Congo. Sanções)
Decreto 4.822/2003 (Congo. Sanções)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando o disposto nas Resoluções 1493, de 28/07/2003, 1596, de 18/04/2005, 1649, de 21/12/2005, 1698, de 31/07/2006, 1771, de 10/08/2007, 1799, de 15/02/2008, 1807, de 31/03/2008, 1857, de 22/12/2008, e 1896, de 30/11/2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos 4.822, de 28/08/2003, 5.489, de 13/07/2005, 5.696, de 7/02/2006, 5.936, de 19/10/2006, 6.358, de 18/01/2008, 6.569, de 16/09/2008, 6.570, de 16/09/2008, 6.851, de 14/05/2009, e 7.149, de 8/04/2010;

Considerando a adoção, em 29 de novembro de 2010, da Resolução no 1952 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras providências, renova até 30 de novembro de 2011 o regime de sanções contra a República Democrática do Congo, bem como as restrições financeiras e de locomoção aos indivíduos designados pelo Comitê, de acordo com os critérios estabelecidos nas Resoluções 1596 (2005), 1649 (2005), 1698 (2006), 1771 (2007), 1804 (2008), 1807 (2008) e 1857 (2008);

Decreta:

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