Art. 1º
- O art. 3º do Decreto 7.429, de 17/01/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - Até o dia 25 de abril de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto.] (NR)
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