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Decreto 7.443, de 23/02/2011, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- As inscrições para o Projeto Bolsa-Formação serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento de ficha de inscrição disponível no sítio do Ministério da Justiça.

Artigo com vigência em 25/04/2011.

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