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Decreto 7.439, de 16/02/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam excluídas do Fundo Nacional de Desestatização as participações societárias de titularidade do Banco do Brasil S.A., BNDES e CEF, não mais se lhes aplicando e às suas subsidiárias as disposições do Decreto 1.068, de 2/03/1994.

Decreto 1.068/94 (Inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal)
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