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Decreto 7.433, de 20/01/2011, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.433, DE 20 DE JANEIRO DE 2011

(D. O. 21-01-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2010.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Lei 6.880/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:

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