Art. 4º
- As bolsas de permanência e de extensão serão canceladas nos seguintes casos:
I - conclusão do curso de graduação;
II - desempenho acadêmico insuficiente;
III - trancamento de matrícula;
IV - desistência da bolsa ou do curso;
V - abandono do curso; ou
VI - prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da disciplina própria da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório.
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