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Decreto 7.416, de 30/12/2010, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- As bolsas de permanência e de extensão serão canceladas nos seguintes casos:

I - conclusão do curso de graduação;

II - desempenho acadêmico insuficiente;

III - trancamento de matrícula;

IV - desistência da bolsa ou do curso;

V - abandono do curso; ou

VI - prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da disciplina própria da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório.

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