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Decreto 7.415, de 30/12/2010, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Profuncionário tem por objetivo promover, preferencialmente por meio da educação a distância, a formação profissional técnica em nível médio de servidores efetivos que atuem nos sistemas de ensino da educação básica pública, com ensino médio concluído ou concomitante a esse, nas seguintes habilitações:

I - Secretaria Escolar;

II - Alimentação Escolar;

III - Infraestrutura Escolar;

IV - Multimeios Didáticos;

V - Biblioteconomia; e

VI - Orientação Comunitária.

§ 1º - O Ministério da Educação poderá expandir o rol elencado neste artigo conforme a demanda observada e a capacidade da rede formadora.

§ 2º - A formação profissional técnica de que trata esse artigo será desenvolvida em conformidade com o disposto na Lei 9.394, de 20/12/2006, e do Decreto 5.154, de 23 e julho de 2004.

Decreto 5.154/2004 (Ensino médio. Educação profissional e tecnológica [Lei 9.394/96, arts. 39, e ss])
Lei 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação)
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