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Decreto 7.413, de 30/12/2010, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Regimento interno do CONASP, aprovado preferencialmente por consenso ou, na ausência deste, por maioria absoluta, disporá sobre sua organização, funcionamento e atribuições dos seus membros, e será aprovado por resolução, observadas as disposições deste Decreto.

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